Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000697-49.2024.4.03.6183 AUTOR: ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 314114354 e 314114355: recebo como emenda à inicial e retifico o valor da causa para R$92.467,00. Anote-se. A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. Considerando a Orientação Judicial n. 1/2016, do Departamento de Contencioso/PGF, encaminhada por intermédio do ofício n. 2/2016, arquivado na secretaria do juízo, no sentido de que a autarquia previdenciária não possui interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação ao afirmar que o interesse jurídico envolvido não permite a autocomposição antes da indispensável prova a ser produzida, por ora, deixo de designar referida audiência.
Cite-se o INSS. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
