Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WALTER RIBEIRO DOS PASSOS
- Advogado
- JOEL SANTOS ALMEIDA (OAB 453215/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000697-76.2026.4.03.6119 AUTOR: WALTER RIBEIRO DOS PASSOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOEL SANTOS ALMEIDA - SP453215 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
VISTOS.
1. Estando irregular a instrução da petição inicial (circunstância que enseja o indeferimento da petição inicial), CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que: a) junte declaração de seu advogado atestando a autenticidade da cópia (e das assinaturas nelas lançadas) da procuração e da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 425, inciso VI e §1º do CPC (uma vez que não consta da petição inicial tal declaração e a cópia não vem assinada digitalmente pela parte, com certificado eletrônico próprio emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil), lembrando que a ausência de regularização da procuração enseja falta de pressuposto processual e a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito; b) esclareça, de forma detalhada (expondo os cálculos na própria petição ou juntando a planilha pertinente), como chegou ao valor da causa apontado na inicial e, sendo o caso, renuncie expressamente ao valor de sua pretensão que exceda ao teto de 60 salários-mínimos, de modo a configurar-se claramente a competência (absoluta) deste Juizado;
2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto
