Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO MENA PERES NETO
- Advogados
- CLAUDIA BARBOSA NUNES (OAB 105603/MG), FERNANDA GRASIELE MARTINS PEREIRA (OAB 177248/MG)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000697-86.2025.4.03.6127 AUTOR: ROGERIO MENA PERES NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA BARBOSA NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA GRASIELE MARTINS PEREIRA - MG177248 ADVOGADO do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em 02.07.2025, o E. Supremo Tribunal Federal homologou Termo de Acordo Interinstitucional, em que são partes a União, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, INSS e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, bem como determinou "a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." Desse modo, determino o sobrestamento dos presentes autos para cumprimento do referido acordo ou até posterior deliberação judicial.
Cumpra-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 13 de novembro de 2025.
