Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Assis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARCELO APARECIDO DA SILVA NUNES
- Advogado
- RUI VICENTE BERMEJO (OAB 186606/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000697-90.2023.4.03.6116 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 EXECUTADO: MARCELO APARECIDO DA SILVA NUNES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RUI VICENTE BERMEJO - SP186606 Sentença Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, conforme noticiado no ID nº 414887457, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há penhora ou restrições a levantar. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que as partes já convencionaram entre si o pagamento na esfera administrativa. Custas finais já recolhidas (IDs nºs 296283242 e 423337197). Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos dos Embargos à Execução nº 5000252-04.2025.04.6116 e remetam-se os autos ao arquivo findo.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
