Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VANDERLEI ALVES DE LIMA
- Advogados
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 130226/SP), CINTIA BENITES FABEL (OAB 467984/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã Rua Aimorés, 1326, Centro, Tupã - SP - CEP: 17601-020 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000697-95.2026.4.03.6339 EXEQUENTE: VANDERLEI ALVES DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA - SP130226 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CINTIA BENITES FABEL - SP467984 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria 0780571, de 19 de novembro de 2014, deste Juizado, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora cientificada do cumprimento da determinação judicial pela equipe de atendimento às demandas judiciais do INSS.
Fica o INSS intimado a apresentar os cálculos de liquidação em 30 (trinta) dias. Tupã-SP, 13 de agosto de 2026. IVANA THAIS DORNE CARRADITA Analista/Técnico Judiciário
