1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000697-98.2024.4.03.6102 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 EXECUTADO: MARIANA MARTINS PEGORARO PRADO CELULAR Whatsapp: (16) 992173169 Link para acesso aos autos (validade de 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/S62F2D6374
DESPACHO/MANDADO
Vistos em inspeção.
1. Manifestação ID nº 322507740: Defiro o quanto requerido e determino a qualquer Analista Judiciário - Executante de Mandados (Oficial de Justiça Avaliador) deste Juízo Federal, a quem este despacho que servirá de mandado for apresentado que, em seu cumprimento, utilizando o aplicativo denominado Whatsapp, sendo aí: a) CITE A EXECUTADA ou seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos, indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida das custas judiciais ou garantir a execução (art. 9º, Lei nº 6.830/80).
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução: b) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s), por fim, de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 e que os documentos que compõem o processo podem ser visualizados no link acima referido, com validade de 180 dias.
2. Decorridos sessenta dias do encaminhamento do mandado para cumprimento e não havendo a devolução do mesmo devidamente cumprido, proceda a serventia o encaminhamento de correspondência eletrônica à Central de Mandados determinando o cumprimento prioritário do mesmo e sua devolução ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se e cumpra-se. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediantea expedição dos mandados judiciais correspondentes,com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão oucomissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento,contendo asseguintes informações:
I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE
DESPACHO/MANDADO
II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) MARIANA MARTINS PEGORARO PRADO - CPF: 323.***.***-30
III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); ***
IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; ***
V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); ***
VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; CELULAR Whatsapp: (16) 992173169
VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CITE, CIENTIFIQUE
VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/S62F2D6374