Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PEDRO ROGERIO GRECHI
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000698-25.2020.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE:
C. R. D. E. D. S. P. EXECUTADO: P. R. G. D E C I S Ã O
Vistos. O documento de ID 324518768 atesta a existência de valores bloqueados nos autos sem destinação estabelecida, dando conta da ocorrência de erro material a ser corrigido na sentença proferida.
Diante do exposto, bem como diante das determinações contidas no processo SEI n. 0012114-65.2024.4.03.8000 (ofício CNJ n. 10745582 e despacho n. 10745704) DETERMINO a correção de erro material na sentença proferida (ID 320696432), nos termos dos artigos 494, I, e 1.022, III, do CPC, apenas para incluir o seguinte trecho em seu dispositivo: “Após o trânsito em julgado, providencie-se o desbloqueio dos valores constritos por meio do SISBAJUD (ID 324518768 – protocolo 20.***.***/9013-24).” No mais, permanece como lançada, devendo ser dado integral cumprimento ao determinado no ID 320696432.
Intimem-se.
