Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SIDNEI APARECIDO MARTINS DA SILVA
- Advogado
- ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000698-28.2026.4.03.6130 IMPETRANTE: SIDNEI APARECIDO MARTINS DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANDREIA APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE - SP270120 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS OSASCO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação de mandado de segurança. Fora determinado à parte autora que emendasse a inicial retificando o polo passivo da demanda, tendo em vista a atual fase e localização do processo administrativo, sendo advertida que o cumprimento parcial das determinações ensejaria a extinção do feito, sem nova intimação para regularização. (ID. 560406356). Devidamente intimada, a parte silenciou.
É o breve relatório.
Decido. No caso em tela, verifico que, embora regulamente intimada, a parte não deu cumprimento à determinação judicial, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS Juíza Federal Substituta
