Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CARLOS ANTONIO SPREGACINI
- Advogados
- ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP), CAROLINA MARTINS MILHAM (OAB 244741/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000698-31.2021.4.03.6121 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: CARLOS ANTONIO SPREGACINI REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CARLOS ANTÔNIO SPREGACINI, qualificado na inicial, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, em face da FAZENDA NACIONAL, em que pede seja reconhecida a listispendência/coisa julgada, a ilegitimidade passiva ad causam, a prescrição ou a nulidade da CDA n. 80 4 11 003867-77, com a extinção da execução fiscal n. 0002190-85.2017.4.03.6121. Requer, ainda, a gratuidade judiciária. Ao final, postula a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios.
O Juízo determinou a emenda da petição inicial bem como a comprovação da condição de hipossuficiente. O embargante juntou documentos. Em ID 381607771, consta o traslado da sentença proferida na execução fiscal n. 0002190-85.2017.4.03.6121. FUNDAMENTO E
DECIDO. Diante da extinção da Execução Fiscal n° 0002190-85.2017.4.03.6121, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (ID 381607771), declaro a perda superveniente do objeto destes embargos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, ante a ausência de declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 0002190-85.2017.4.03.6121, bem como proceda a secretaria às anotações necessárias.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. I.
