Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO DE CARVALHO E SILVA
- Advogado
- MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000698-33.2024.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: JOAO DE CARVALHO E SILVA Advogado do(a) AUTOR: MAURILIO JUVENAL BARBOSA - SP361210 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A questão jurídica reportada nos autos está em discussão no STF (Tema 1102 STF), o qual determinou, em 28/07/2023, "a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia", razão pela qual os autos devem ser suspensos no aguardo da publicação da referida ata de julgamento, conforme dispõe o art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Deixo registrado que as partes deverão comunicar a este juízo eventual decisão que fundamente o retorno da tramitação dos presentes. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário.
MARÍLIA, na data da assinatura eletrônica.
