PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000698-34.2024.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MILTON KENITI SANO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA SATZKE BARRETO - SP393850 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A parte autora ajuizou ação objetivando a denominada “revisão da vida toda” (NB 41/172.339.302-6, DIB 13.05.2015). Requereu AJG. Certidão de prevenção negativa. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Defiro a AJG, anote-se. Nos autos do RE 1.276.977, o Min. Relator proferiu a seguinte decisão: "(...) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2023." Desse modo, sobrestem-se os autos.
Intime-se a representação judicial da parte autora. São Paulo, 5 de fevereiro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal