PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Vara com JEF Adjunto de Três Lagoas-MS 5000698-37.2025.4.03.6203
AUTOR: SELIO SOARES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos em Inspeção. A parte autora, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando a concessão de beneficio assistencial (LOAS). Juntou procuração e documentos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. A fim de dar maior efetividade à tutela do direito invocado, reconheço inviável, neste momento processual, a autocomposição (art. 16 da Lei nº 9.099/95 e art. 334, § 4º, II, do CPC/2015), haja vista o desinteresse do INSS, manifestado através do Ofício nº 060.042/16 AGU/PGF/PF/MS/EA-Três Lagoas, encaminhado a este Juízo e arquivado em Secretaria.
Em prosseguimento, determino a realização de perícia médica e perícia social, para os quais nomeio respectivamente os profissionais abaixo: 09/07/2025 às 09h00min - MARIA CAROLINA DAL PONTE AUGUSTO LIMA - Clínico Geral, 23/06/2025 às 08h00min - LUCIANA APARECIDA MANTOVANI MACHADO - Assistente Social A perícia médica ocorrerá nas dependências deste fórum sito na Avenida Antônio Trajano, 852, Três Lagoas/MS, no dia e horário acima.
A perícia social será realizada pela(a) assistente social no domicilio da parte autora a partir da data a acima mencionada. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos laudos periciais em Secretaria, contados da data da perícia. A fim de atender o disposto no artigo 465, parágrafo 2º, do CPC/2015, informo que os currículos dos profissionais encontram-se depositados em Secretaria à disposição das partes para consulta, não havendo necessidade de vir aos autos neste momento.
Como quesitos do juízo e do INSS, utilizar-se-á aquela sugerida pela Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ/AGU/ MTPS, que poderá ser obtida na internet no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235. Os quesitos do INSS já foram formulados pela Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul, conforme ofício Nº 00277/2017 PFMS, de 18/10/2017, arquivado em Secretaria, que deverão ser enviados aos peritos.