Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OSVALDO RODRIGUES SENNA
- Advogados
- MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 18162/MS), MATHEUS BONIATTI FILHO (OAB 26389/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000698-40.2025.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: OSVALDO RODRIGUES SENNA Advogados do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA - MS18162, MATHEUS BONIATTI FILHO - MS26389 REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em cumprimento à decisão proferida no Tema 326 da Turma Nacional de Uniformização (Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade), que determina a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão do feito até o final julgamento daquele recurso.
Após a manifestação das partes no prazo de 05 (cinco) dias, promova a Secretaria deste Juizado o lançamento, nestes autos virtuais, da fase de suspensão, devendo assim permanecer até que seja publicado o acórdão paradigma (CPC, 1.040, III).
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
