Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCO AURELIO FERNANDES DE ARAUJO
- Advogado
- KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA (OAB 208118/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000698-44.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: MARCO AURELIO FERNANDES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: KEYTERLON CLAUDIO MASTRANDREA - SP208118 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A De acordo com o termo de prevenção e demais documentos juntados aos autos, verifico que o autor ingressou neste Juizado Especial Federal, em 12/02/2025 com a ação nº. 5002194-90.2024.4.03.6121, que apresenta mesma causa de pedir e pedidos que a presente ação.
HÁ, portanto, outro processo em tramitação com partes, objeto e fundamento iguais aos da presente demanda, o que acarreta a imediata extinção do presente processo, nos termos do art. 485, V, do CPC. Necessário advertir o (a) nobre causídico (a) que diligencie para que não haja multiplicidade de feitos com mesmo pedido. Tal conduta coaduna-se com os deveres estabelecidos no Código de Processo Civil e no Código de Ética da Advocacia, sobretudo a fim de não restar configurada hipótese de litigância de má-fé.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput, e § 1º, da Lei n.º 9.099/95, em virtude de litispendência. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, 'caput', da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
