Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IZOLEIDE PILONETTO DIAS
- Advogado
- LUDIMAR GODOY NOVAIS (OAB 7214/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000698-49.2025.4.03.6005 AUTOR: IZOLEIDE PILONETTO DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: LUDIMAR GODOY NOVAIS - MS7214 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação de exibição de documento ajuizada por IZOLEIDE PILONETTO DIAS contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Passo a decidir. Extrai-se da certidão de ID 415095092 a existência de outra demanda semelhante proposta pela parte autora. Em consulta ao sistema PJe, constata-se que a autora ingressou com ação de conhecimento, distribuída sob o n. 5000392-62.2025.4.03.6205, também contra a CEF, tendo por base fatos semelhantes, mas com pedidos diferentes.
Nos autos acima a CEF apresentou a documentação visada nesta demanda, qual seja, os contratos de n. 07.0886.110.0031554-33 e 07.0886.110.0022601-01, conforme se vê em ID 447752840 e 447752838 da ação n. 5000392-62.2025.4.03.6205. Assim sendo, ocorreu a perda superveniente do objeto da presente ação (interesse de agir), o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. Ponta Porã/MS, data e assinatura digitais.
