Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JAIR REZENDE BRAGA
- Advogado
- THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES (OAB 312728/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000699-21.2023.4.03.6129 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
AUTOR: JAIR REZENDE BRAGA Advogado do(a)
AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS no JEF de Registro, que declinou de sua competência para este JEF, em razão da parte autora residir na cidade de Batatais, que faz parte da competência do JEF de Ribeirão Preto Acontece, entretanto, que o valor atribuído à causa, no importe de R$ 80.383,03, era superior a 60 salários mínimos na época do ajuizamento da ação. Destaco, por oportuno, que, no âmbito do microssistema do JEF, a declaração de incompetência deságua na extinção do feito, conforme artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Desta forma, considerando a incompetência deste JEF, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 485, IV, do CPC. Caberá à parte, em sendo o caso, ajuizar nova ação no juizo competente. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta instância. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 26 de fevereiro de 2024.
