Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- R. V. D. S.
- Advogado
- ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000699-38.2025.4.03.6133 PACIENTE: T.
L. D. O. IMPETRANTE: R.
V. D. S. ADVOGADO do(a) PACIENTE: R.
V. D. S. - SP199479 IMPETRADO: D. S. D. P. F. D. S. P.,
C. D. P. M. D. S. P., D.
C. D. P.
C. D. S. P. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P.
SENTENÇA
Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido liminar, impetrado em favor de T.
L. D. O., CPF 302.***.***-40, objetivando a concessão de Salvo Conduto "... a fim de autorizá-lo a adquirir/importar até cento e doze (112) sementes, e cultivar até noventa e quatro (94) pés da planta fêmea ao ano, armazenar suas flores, extrair o medicamento, armazena-lo e utiliza-lo exclusivamente para fins medicinais” (ID 365119544). Os autos tramitaram inicialmente perante a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes, que declinou a competência para esta Subseção Judiciária de Bragança Paulista (ID 367196552).
Após a redistribuição do feito, o Juízo determinou: (i) requisição de informações às autoridades coatoras; e (ii) vista ao Ministério Público Federal para manifestação (ID 374415298). Notificadas, a Polícia Civil (ID 381625961) e a Policia Militar (ID 385075809) prestaram informações. A Polícia Federal não se manifestou. O Ministério Público Federal manifestou-se pela concessão da ordem de habeas corpus (ID 450718236).
O Juízo proferiu decisão, em 22/01/2026, convertendo o julgamento em diligência para que a parte impetrante esclarecesse a dissonância do quadro clínico indicado na petição inicial com os relatórios médicos juntados aos autos (ID 540342730). A parte impetrante emendou a petição inicial (ID 543831737). O Ministério Público Federal ratificou o seu parecer de ID 450718236. Vieram os autos conclusos.
