Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogados
- FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP), FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL (OAB 117996/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000699-69.2019.4.03.6126 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996 EXECUTADO: LILIANE APARECIDA SANTOS AQUINO
DESPACHO
Defiro, nos termos do artigo 854 do CPC, o pedido da parte exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome da executada, por meio do sistema SISBAJUD. Por oportuno, não sendo o caso de autos com segredo de justiça, determino o levantamento de eventual sigilo anotado pela exequente sobre a petição. DÊ-se vista ao Exequente, COM URGÊNCIA, para que informe o valor atualizado e consolidado do débito, para cumprimento desta decisão.
Sendo positiva a referida ordem, determino:
1) o desbloqueio de indisponibilidade excessiva e transferência dos valores à disposição deste juízo, juntando-se nos autos a planilha eletrônica.
2) em sendo a indisponibilidade quantia irrisória, o seu imediato desbloqueio, certificando-se.
3) a intimação do(a) executado(a) dos valores bloqueados para que, em querendo, apresente manifestação no prazo legal (CPC/2015, art. 854, § 2º e § 3º). Fica de plano o(a) executado(a) intimado de que, decorrido o prazo legal sem a apresentação de manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC/2015, art. 854, § 5º), sem abertura do prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal, em razão da confissão do débito aperfeiçoada com o pedido de parcelamento por parte do executado.
Restada negativa a diligência, bem como na ausência de manifestação da Exequente, suspendo a execução com fundamento no artigo 40 da . Aguarde-se provocação no arquivo. DÊ-se vista à Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a que tanto no caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens.
