Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAICO ROBSON DOS SANTOS SILVA
- Advogados
- IARA MOURA DA SILVA (OAB 22917/MS), CAROLINE DUSSEL DE OLIVEIRA (OAB 8323/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000699-73.2026.4.03.6207 AUTOR: MAICO ROBSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAROLINE DUSSEL DE OLIVEIRA - MS8323 ADVOGADO do(a) AUTOR: IARA MOURA DA SILVA - MS22917 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Concedo à parte autora a Assistência Judiciária Gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada, conforme art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se.
2. Do expediente juntado aos presentes autos --- "Certidão de Irregularidade" ---, observo que inicial traz consigo imprecisões que necessitam de retificação para que, desse modo, o feito prossiga em seu iter, com a exata compreensão do pedido formulado. Assim, dando oportunidade para que se ajustem os desacertos assinalados na mencionada certidão, determino seja a parte autora intimada para, em quinze dias, emendar a inicial, sob pena de, no que couber, extinção do feito sem resolução do mérito, preclusão, ou julgamento no estado que se encontra o processo.
Observo que, por meio de uma única manifestação, a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no referido documento.
3. Regularizada a inicial, tornem conclusos para designação de perícia médica e/ou social.
Intime-se. DANIEL AMORIM FRIAÇA Juiz Federal Substituto
