Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- IRENE APARECIDA ALVARES ANGELO
- Advogados
- JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS), DANIEL RODRIGUES MOTA (OAB 30535/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000700-28.2025.4.03.6002 IMPETRANTE: IRENE APARECIDA ALVARES ANGELO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DANIEL RODRIGUES MOTA - MS30535-E ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JACQUES CARDOSO DA CRUZ - MS7738 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença IRENE APARECIDA ALVARES ANGELO pede, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DOURADOS, a apreciação de seu pedido de benefício pensão por morte, realizado em 21/11/2024, protocolo 1282361874, em até 10 dias.
Conforme informações prestadas pela autoridade impetrada (ID 362763368), o requerimento administrativo em questão (Protocolo 1282361874) foi devidamente concluído em 01/04/2025, restando deferido. Assim, não se faz mais presente o interesse de agir, ligado a real utilidade-necessidade da jurisdição, impondo-se, como consequência, a extinção do processo por perda superveniente do objeto. Com isso, DENEGA-SE a segurança, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, 485, VI c/c a Lei 12.016/09, artigo 6º, §5º.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.289/96, artigo 4º, inciso II c/c a Lei 12.016/09, artigo
25. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. SAMUEL BERTHOLD DIENSTMANN Juiz Federal Substituto
