Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA HELENA DIAS WHITE FERREIRA
- Advogado
- MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 289458/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000700-33.2024.4.03.6141
AUTOR: MARIA HELENA DIAS WHITE FERREIRA Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS FERNANDES DE OLIVEIRA - SP289458 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. A parte autora, intimada a regularizar sua petição inicial, quedou-se inerte. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, com a conseqüente extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, já que não completada a relação processual. Custas ex lege. P.R.I. SÃO VICENTE, 8 de maio de 2024
