PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000700-44.2026.4.03.6341 AUTOR: LENIR RODRIGUES DE ALMEIDA ALEXANDRINO ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE PIMENTEL FADEL - SP205054-A ADVOGADO do(a) AUTOR: BEATRIZ DOMINGUES BUENO - SP509788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3°, do CPC. Trata-se de ação visando à concessão de aposentadoria por idade (rural). Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois há necessidade de produção de prova testemunhal. Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) esclarecer seu estado civil, juntando a certidão de casamento, ou informando o período de duração de eventual união estável e o nome do companheiro, se for o caso. b) considerando a adoção do procedimento de Instrução Concentrada por este juízo, informar se possui interesse em aderir à Instrução Concentrada, nos termos da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, no prazo de 15 dias sucessivos à emenda, juntar aos autos as gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos das testemunhas, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá pelo procedimento aplicado aos Juizados Especiais Federais. Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP, a adesão à Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP.
A Instrução Concentrada permite maior celeridade processual e, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste adesão à Instrução Concentrada, consoante previsto na Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o réu para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo em Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos da Portaria Conjunta nº 25/2022 - DFORSP/CLISP.
Com a contestação, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, torne concluso para sentença. Caso a parte autora opte por não aderir ao procedimento da Instrução Concentrada, deverá juntar seu rol de testemunhas, com a qualificação completa (cópia dos documentos de identidade e endereço completo, com a cidade) no mesmo prazo. Em seguida, cite-se o réu.
Com a contestação, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, torne concluso para ulteriores deliberações acerca da necessidade de realização de audiência. Não cumprida a emenda à inicial, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.