Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NILSON JOSE DOS REIS
- Advogado
- ANDRE LUIS TOME (OAB 466429/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000700-52.2026.4.03.6306 AUTOR: NILSON JOSE DOS REIS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIS TOME - SP466429 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Examinando os autos virtuais, observo que a parte autora deixou de sanar a(s) seguinte(s) irregularidade(s) contida(s) no documento de ID 547202778:
12 - Não consta comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação;
39 - Não consta cópia integral e legível do processo administrativo do benefício objeto da lide. Na hipótese de pedido de concessão de auxílio-acidente, se o segurado já recebia benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) antes, deverá ser juntada cópia do processo administrativo referente ao benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) recebido anteriormente;
43 - O valor da causa não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos;
61 - Ausência de renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), considerando a soma de doze parcelas. Não cumprida a ordem de emenda, medida de rigor o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial (artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC) e extingo o feito sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Observe-se ainda que, a propositura de nova ação dependerá da correção das irregularidades que levaram à prolação dessa sentença sem resolução do mérito, de acordo com o art. 486, §1º, do CPC. Sem custas e honorários.
Decorrido o prazo recursal ao arquivo, após as anotações de estilo. OSASCO, data da assinatura digital. LEONORA RIGO GASPAR Juíza Federal
