Intimação
D- Órgão
- Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- STELIO PACCA LOUREIRO LUNA
- Advogado
- JULIA SOGAYAR BICUDO (OAB 409164/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5000700-60.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
16 - DES. FED. PAULO FONTES IMPETRANTE: J. S. B. PACIENTE: S. P.
L. L. Advogado do(a) PACIENTE: J. S. B. - SP409164-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BOTUCATU/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS para expedir salvo-conduto ao paciente S. P.
L. L., para que as autoridades policiais apontadas na inicial se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade de locomoção dos pacientes ou a inviolabilidade do seu domicílio, ou que resulte em apreensão ou destruição das plantas, limitando-se o cultivo para a produção do óleo medicinal integral de cannabis em 24 (vinte e quatro) plantas, bem como transportar o remédio, portar e consumi-lo, para uso exclusivamente pessoal e com fins medicinais, ressalvada a possibilidade de fiscalização, pelas autoridades competentes.
Expeça-se novo salvo-conduto definitivo em favor de S P.
L. L. nos termos indicados, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de março de 2023.
