Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HEUV-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000700-84.2024.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: HEUV-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA CARTA DE CITAÇÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL BASE LEGAL: Lei nº 6.830/80, alterada pela Lei nº 13.043/2014 e Código de Processo Civil/2015 Pela presente, fica citado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento desta carta, pagar ou garantir o débito a que se refere a petição inicial e Certidão de Dívida Ativa.
O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo NUMERO DO DOCUMENTO utilizar a(s) chave(s) de acesso indicada(s) no quadro abaixo e após clicar no ícone de visualiação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24061809271455800000317657786 HEUV-TUR VIAGENS E TURISMO LTDA-CDA Certidão de Dívida Ativa - CDA 24061809271444400000317657787 Certidão Certidão 24061917083331000000317909537 Despacho Despacho 24061918230583500000317910561 Citação Citação 24061918230583500000317910561 A garantia antes mencionada poderá ser efetivada por meio de: a) Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal; b) Carta de fiança bancária ou seguro garantia; ou c) Nomeação de bens à penhora, próprios ou de terceiro.
A indicação de bens próprios será acompanhada de prova da propriedade e do valor estimado. Os bens de terceiro serão indicados com a mesma prova, além da anuência escrita do proprietário. Não ocorrendo nem o pagamento nem a prestação da garantia no prazo assinalado, será efetivada penhora em bens quaisquer, independentemente de nomeação, salvo os impenhoráveis. Horário de atendimento das 12 às 19 horas.
Fica ainda o(a) executado(a) CIENTIFICADO(A) de que se presumirão válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (§ único, artigo 274, CPC).
OBSERVAÇÃO: Registra-se, ainda, que é possível o pagamento, bem como solicitação de parcelamento administrativo da dívida junto ao exequente, diretamente na unidade local da Procuradoria-Geral Federal, na forma autorizada pela . Para tanto, poderá o(a) executado(a) encaminhar o pedido por meio do endereço eletrônico Email: [email protected] ou [email protected]
