Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Corumbá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANDRE CASSORLA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000701-07.2025.4.03.6004 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: ANDRE CASSORLA
SENTENÇA
Trata-se de execução visando a obter a satisfação do débito contido no título executivo extrajudicial. Foi noticiado o cumprimento da obrigação (Id 46199787).
É o relatório.
DECIDO. Uma das formas de extinção da execução é, nos termos do art. 924, II, do CPC, a satisfação da obrigação, que corresponde ao pagamento integral do débito exequendo. Conforme noticiado nos autos, o executado pagou o débito espontaneamente, de modo que a extinção da presente execução é medida que se impõe. Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, em decorrência da satisfação da obrigação.
Custas e despesas pelo executado.
Publique-se.
Intime-se. Registro eletrônico. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente.
