Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDGARD GONZALEZ
- Advogado
- MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA (OAB 16787/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000701-20.2024.4.03.6205 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã AUTOR: EDGARD GONZALEZ Advogado do(a) AUTOR: MARCOS WILLIAM DE SOUZA PEREIRA - MS16787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora, intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer in albis o prazo concedido para cumprimento da determinação judicial, sem qualquer manifestação.
Dessa forma, tendo em vista o não cumprimento de diligência para o regular seguimento do feito, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito sem análise do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, I, e art. 485, I do CPC. Sem custas e honorários nesta instância judicial, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Ponta Porã/MS, data da assinatura digital.
