PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000701-52.2026.4.03.6301 AUTOR: SANDRA ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JACQUELINE BEZERRA JUSTINO DE OLIVEIRA - SP416054 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s) apontado(s) na "Informação de Irregularidades": - declaração de hipossuficiência assinada; - o comprovante do indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício objeto da lide; - cópia integral e legível do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide; - planilha de cálculo demonstrando o valor da causa, devendo conter, no caso de obrigação por tempo indeterminado, as prestações vencidas até o ajuizamento da ação e as 12 vincendas; O valor da causa corresponderá às prestações vencidas e vincendas, sendo estas correspondentes a uma prestação anual, em caso de obrigação por tempo indeterminado, conforme art. 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. - Regularizar a representação processual, juntando procuração devidamente assinada.
Em se tratando de assinatura digital, a procuração deve ser assinada conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), através de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, §2º, III, a, da Lei n. 11.419/06 e art. 4°, III da Lei n. 14.063/2020) - a lista de autoridades certificadoras da ICP Brasil é facilmente obtida na internet. Lista de Autoridades Certificadoras credenciadas: https://estrutura.iti.gov.br/.
Regularizada a inicial, retifiquem-se os dados cadastrais pertinentes, em sendo o caso, e dê-se regular seguimento ao feito. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO).
O atendimento às partes sem advogado também pode ser realizado de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, por meio do Balcão Virtual ou presencialmente. Lembrando que as senhas para atendimento presencial às partes sem advogado são entregues das 12 às 16 horas. Caso opte pelo atendimento virtual, acesse: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual/, Juizado Especial Federal da Capital, Informações às partes sem advogado.
São Paulo, na data da assinatura eletrônica.