Intimação
D- Órgão
- Gab. 32 - JUÍZA CONVOCADA ANA LÚCIA IUCKER
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS ROBERTO DE CARVALHO
- Advogado
- VALDIR DA SILVA TORRES (OAB 321212/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000701-65.2017.4.03.6140 RELATOR: Gab.
32 - JUÍZA CONVOCADA ANA LÚCIA IUCKER
APELANTE: MARCOS ROBERTO DE CARVALHO Advogado do(a)
APELANTE: VALDIR DA SILVA TORRES - SP321212-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES:
Vistos. Id 159045284: indefiro o pedido de dessobrestamento formulado pela parte autora. Em uma breve análise dos autos verifico tratar-se de reconhecimento de período trabalhado após a edição da Lei nº 9.032/95. Além disso, os documentos juntados aos autos afirmam que o autor desempenhou a atividade de vigilante com arma de fogo por longo período. Assim, considerando a decisão proferida na proposta de afetação no RE 1368225, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, quanto versem acerca da efetiva natureza nociva da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/95, cuja matéria está submetida aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas com afetação nos Temas 1.209 do STF e 1.031 do STJ, determino o sobrestamento do presente feito até julgamento do referido recurso pelo C.STF.
Intimem-se.
