Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE HENRIQUE BARBOSA
- Advogados
- TATIANO CRISTIAN PAPA (OAB 394579/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB 410590/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000701-69.2025.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: JOSE HENRIQUE BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI - SP410590, TATIANO CRISTIAN PAPA - SP394579 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - SP354990-A D E S P A C H O O STF, em decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, determinou a suspensão de todas as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Diante do decidido, determino a suspensão deste processo até ulterior deliberação pelo STF. Intimem-se. TUPÃ, 18 de julho de 2025.
