Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JACKSON SAMUEL GONCALVES VINHALS
- Advogado
- DOUGLAS CARVALHO DE ASSIS (OAB 76586/PR)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000701-83.2025.4.03.6205 AUTOR: JACKSON SAMUEL GONCALVES VINHALS ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS CARVALHO DE ASSIS - PR76586 REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
DECISÃO
1. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de eventual reapreciação posterior.
2.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, no que couber, extinção do feito sem resolução do mérito, preclusão, julgamento no estado que se encontra o processo. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento "Informação de Irregularidade".
3. Regularizada a inicial, cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir. Serve a presente decisão como mandado de citação.
Intime-se. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal
