PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000702-04.2026.4.03.6312 AUTOR: DENIZE APARECIDA CANAVEZ ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA SILVA GARCIA DE OLIVEIRA - SP343225-B ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO - SP74491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DE PREVENÇÃO
Vistos em decisão. Afasto a prevenção com o(s) feito(s) apontado(s) na aba "ASSOCIADOS", em razão da inocorrência de identidade de demandas. Concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). Determino a realização de perícia médica, a ser realizada no consultório da(o) perita(o), localizado no endereço Rua Marechal Deodoro, 2796 – CLÍNICA ORTOMED – Vila Nery – São Carlos – SP, designando para atuar nos presentes autos o perito médico MARCIO GOMES - Ortopedista. (DATA E HORA DA PERÍCIA SERÃO INFORMADAS POSTERIORMENTE EM ATO ORDINATÓRIO OU NOVO
DESPACHO, cujo advogado deve acompanhar o andamento processual/nova intimação). Considerando a realização da perícia em consultório próprio da(o) perita(o), o que reduz os custos de limpeza, manutenção de equipamentos e pessoal de apoio do Poder Judiciário, que passam a ser assumidos pela(o) perito, fixo o valor dos honorários periciais na quantia de R$ 362,00, nos termos do disposto no art. 28, § 1º, II e III, da Resolução 305/2014 do CJF.
Na data da perícia a parte autora deverá se apresentar com 10 (dez) minutos de antecedência, munida de documento de identidade com foto, todas as Carteiras de Trabalho que possuir e, ainda, exames, atestados, receituários e eventuais outros documentos relativos à(s) doença(s) alegada(s), sob pena de preclusão. Advirto à parte autora que deverá comparecer no local indicado sem acompanhante (salvo extrema necessidade de auxílio para locomoção), sob pena de não ser realizada a perícia médica.
Apresentado o laudo, dê-se vista dos autos às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias. DA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS PELA PARTE AUTORA Ressalto que a apresentação de quesitos ou indicação de assistente técnico deverá ser feita diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD). Ou seja, não serão admitidos quesitos apresentados por petição nos autos. A apresentação dos denominados “quesitos complementares” poderá ser realizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia e podem ser indeferidos pelo Juízo, no caso de se tratar de quesito repetido ou já constante na lista daqueles padronizados que serão respondidos, obrigatoriamente, pelo(a) perito(a).
Todas as informações, para a apresentação dos quesitos (denominados “quesitos complementares”), estarão disponíveis no próximo ato ordinatório que será lançado nos autos, posteriormente, inclusive com a data da realização da perícia. Assim, no intuito de evitar desperdício de tempo da parte autora e/ou seu advogado, segue, para consulta, link de acesso ao inteiro teor dos quesitos padronizados do Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD do CNJ, e que são utilizados em todas as perícias médicas da pauta incapacidade enviadas para a plataforma SISPERJUD, ou seja, que serão respondidos obrigatoriamente pelo(a) perito(a) e, portanto, a parte autora deve evitar a sua inclusão nos denominados “quesitos complementares”: https://docs.pdpj.jus.br/assets/files/Relatorio_Grupo_de_Trabalho_Elaboracao_de_Quesitacao-7fef5e67782c166451c071b4578ce1d3.pdf Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica.
Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, que a ausência decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da juntada da informação de ausência lançada pelo perito e/ou Secretaria, independentemente de nova intimação para tal.
Publique-se.
Intime-se. Registrada eletronicamente. SÃO CARLOS, 30 de junho de 2026. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta