Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jaú
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
- Advogado
- DANIELA CAMARA FERREIRA (OAB 174731/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000702-17.2020.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELA CAMARA FERREIRA - SP174731 EXECUTADO: UNIMED REGIONAL JAU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTA DUARTE SPINDOLA - SP136956 S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em relação a UNIMED REGIONAL JAÚ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Processado regularmente o feito, sobreveio manifestação da exequente no sentido de que o crédito fiscal cobrado nesta execução foi integralmente satisfeito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução da CDA n. 4.002.003567/20-12, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem penhoras ou restrições remanescentes pendentes de levantamento. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Considerando, no entanto, o teor do artigo 1º, inc. II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012 e do artigo 2º da Portaria MF nº 130, de 19 de abril de 2012, e calcado nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas remanescentes, pois tal procedimento, em comparação com o valor a ser arrecadado, seria mais oneroso à Administração.
Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
