Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- J. DE ALMEIDA JULIAO - ME
- Advogado
- MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000702-30.2018.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: J. DE ALMEIDA JULIAO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARISTELA ANTONIA DA SILVA - SP260447-A
SENTENÇA
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo(a) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em face do(a) EXECUTADO: J. DE ALMEIDA JULIAO - ME. Vindo aos autos, a parte credora noticiou o pagamento integral da dívida e requereu a extinção da presente execução (id. 305038680).
É o relatório do necessário.
Decido. Considerando que o exequente noticiou no feito a satisfação total do débito exequendo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte executada. Proceda-se o levantamento da constrição indicada no extrato de id. 268067801. Por celeridade, cópia deste despacho servirá como MANDADO.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Naviraí, data da assinatura eletrônica.
