Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LAIS GIOVANNA ANSELMO CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000702-39.2024.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: LAIS GIOVANNA ANSELMO CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 7º, inciso II, da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, ficam as partes, por este ato, intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela contadoria, ficando cientes de que seu silêncio será interpretado como anuência tácita.
Ainda nos termos da r. decisão/sentença, eventual impugnação da parte, caso ocorra, deverá vir acompanhada do demonstrativo de cálculo do valor que entender devido, bem como de indicação precisa do ponto do cálculo da CECALC que mereceria reparo, sob pena de desconsideração da impugnação. Caso o(a) advogado(a) da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas devidamente qualificadas (nome, RG, CPF e endereço) e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, nos termos do disposto no art. 22, § 4º da Lei 8.906/94 (EOAB).
Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. OURINHOS, 4 de fevereiro de 2025.
