Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO NILTON BEZERRA
- Advogado
- CISLENE DE ARAUJO BERNARDO DA FONSECA (OAB 409003/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000702-57.2025.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: ANTONIO NILTON BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: CISLENE DE ARAUJO BERNARDO DA FONSECA - SP409003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte autora requerendo a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade, decorrente de acidente de trabalho.
Assim, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual, nos termos do artigo 109, inciso I da Constituição Federal. É certo que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relacionadas a acidente do trabalho, inclusive aquelas que dizem respeito à concessão e revisão de benefícios, conforme Súmula 15 do E. STJ e Súmula 501 do
C. Supremo Tribunal Federal. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo Federal para apreciar e julgar o presente processo e determino a remessa dos autos a uma das E. Varas da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
Intime-se.
Cumpra-se. São Bernardo do Campo, data infra. Assinado digitalmente FERNANDA OLIVEIRA CARDOSO Juíza Federal Substituta
