PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000702-80.2025.4.03.6201 AUTOR: JAMERSON CUPEHINSKI ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO MARCOS DA SILVA JUSSIANI - MS15001 REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. I-Trata-se de ação proposta por JAMERSON CUPEHINSKI em face da UNIÃO, pela qual a parte autora pretende o pagamento de auxílio-fardamento, calculado com base no soldo de Segundo- Tenente. O autor informa que ingressou no Exército Brasileiro em 03/09/2012, como Aspirante a Oficial, para a prestação de serviço voluntário, sendo posteriormente incorporado ao efetivo.
Esclarece que, naquela data, recebeu corretamente o auxílio-fardamento correspondente à patente de Aspirante a Oficial. Ocorre que, em abril de 2013, foi promovido ao posto de Segundo Tenente, recebendo em maio de 2013 apenas o valor de R$ 687,00, correspondente à diferença entre os soldos dos postos apontados. Entende, no entanto, que deveria ter recebido o auxílio-fardamento no valor de um soldo da patente para a qual foi promovido.
Juntou Certidão de Tempo de Serviço Militar (ID. 355239103), a qual contém, dentre outras informações, data de incorporação e de licenciamento. Neste ínterim, a fim de se comprovar quando se deu a promoção do autor ao posto de Segundo Tenente e, por conseguinte, verificar eventual prescrição da ação de cobrança do auxílio fardamento, com fundamento no art. 11, da Lei nº 10.259/2001, determino que a União junte aos autos cópia da Folha de Alterações, da Ficha Financeira e demais documentos relativos ao requerente, no prazo de 10 (dez) dias.
II- Apresentada esta documentação, vista à parte autora para manifestação no mesmo prazo.
III- Cumprida esta determinação, venham os autos conclusos para julgamento. Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.