Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PAULO CESAR MIGUEL VICENTE
- Advogado
- FERNANDO QUINZANI SANTANA (OAB 263148/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000703-06.2019.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: PAULO CESAR MIGUEL VICENTE Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO QUINZANI SANTANA - SP263148-A D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024.
Tendo em vista que já há sentença extintiva proferida nos presentes autos (ID nº 336206426), aliado ao fato de que não há nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores pendentes de destinação nos autos, determino a remessa dos autos ao arquivo, na situação baixa-definitiva.
Intime-se e cumpra-se.
