Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RAFAEL ANDRADE DO NASCIMENTO
- Advogado
- KAWANE MEIRA DE JESUS (OAB 493248/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000703-20.2025.4.03.6119 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAFAEL ANDRADE DO NASCIMENTO, R ANDRADE DO NASCIMENTO - TRANSPORTES DE CARGAS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KAWANE MEIRA DE JESUS
DECISÃO
Id. 602870686: Verifico que os débitos em execução nos presentes autos foram objeto de pedido de parcelamento deferido em 10/09/2026 (id. 604201983 e seguintes). Portanto, estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, não há que se falar em penhora de bens, devendo a execução ser suspensa até o cumprimento da obrigação ou seu inadimplemento. Por consequência, resta prejudicado o requerimento de penhora sobre o imóvel e/ou os direitos fiduciários do executado, na qualidade de devedor-fiduciante do imóvel de matrícula n. 90.434, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (id. 598024174).
Dispositivo
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção, tão somente para determinar a suspensão do curso da presente execução, nos termos do art. 922 do CPC. Determino que os autos permaneçam no ARQUIVO SOBRESTADO, no aguardo de eventual provocação da parte interessada, a quem incumbe o controle da regularidade no pagamento e eventual requerimento de desarquivamento para prosseguimento da execução, no caso de descumprimento do parcelamento.
Intimem-se. Cumpra-se.
