Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO
- Advogado
- ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 227294/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000703-20.2025.4.03.6313 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA - SP227294 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo/parecer apresentado. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
Em igual prazo, deverá se manifestar sobre a forma de recebimento dos atrasados, se por meio de ofício precatório - PRC (valor integral - exercício 2028) ou por meio de requisitório de pequeno valor - RPV (60 dias para pagamento após a expedição), com expressa renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. Em caso de renúncia ao valor excedente, deverá a parte autor fazê-lo expressamente ou constar/conceder poderes para renunciar no instrumento de mandato ao(aos/às) i. patronos(as) (artigo 105 do CPC).
Caso haja pedido de destaque de honorários, deverá junto com a petição ser anexado copia do contrato de honorários. Não havendo opção e sem impugnação, ficam desde logo acolhidos os cálculos apresentados devendo ser expedido pelo valor total apurado (PRC). Intimem-se.
