Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SIDINEI DOS SANTOS
- Advogado
- RUTE ZACHARA NOGUEIRA (OAB 412801/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000703-66.2025.4.03.6330 AUTOR: SIDINEI DOS SANTOS REPRESENTANTE: MARIA ANGELINA BOTOSSI REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARIA ANGELINA BOTOSSI ADVOGADO do(a) AUTOR: RUTE ZACHARA NOGUEIRA - SP412801 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
SENTENÇA TIPO C Conquanto intimada a dar cumprimento ao despacho anterior, que determinou a emenda à inicial (Decisão id 381603776), a parte autora não cumpriu integralmente a determinação. Observo que a parte autora em todo o seu histórico previdenciário deduziu pedido de auxílio doença junto ao INSS, bem como a cópia do PA por ela solicitado é de auxílio doença (NB 6470183151), conforme id 360726132.
Assim, resta evidente que a parte autora não postulou junto ao INSS o benefício de prestação continuada -LOAS, inexistindo interesse de agir para ajuizar ação com esse objeto diretamente no Poder Judiciário. Desta forma, não tendo sido tomada providência necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo, torna-se inexorável o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, a teor do art. 1.º da Lei nº. 10.259/01 combinado com o art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
