Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE GUAPIARA E REGIAO - COOPERAG
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000703-67.2019.4.03.6139 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO E PRESTACAO DE SERVICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE GUAPIARA E REGIAO - COOPERAG
SENTENÇA
A exequente requereu a extinção da execução fiscal, em decorrência da extinção do crédito executado pela prescrição intercorrente. Diante disso, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal, a teor do disposto nos artigos 156, inciso V, e 174, caput, do Código Tributário Nacional, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, nos termos do § 5º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Isenta de custas, diante do que dispõe o artigo 4º da Lei n. 9.289/96. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do inciso I do §3.º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Tendo a exequente renunciado à ciência desta sentença, tem-se, automaticamente, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, com as anotações e providências de praxe.
Publique-se e registre-se. Santos, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta
