Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SARA HELENA LOPES DA SILVA LOUZADA
- Advogado
- RENAN ROVIRA IAZZETTI (OAB 423657/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000703-93.2026.4.03.6342 AUTOR: SARA HELENA LOPES DA SILVA LOUZADA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN ROVIRA IAZZETTI - SP423657 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Examinando os autos, verifico que a parte autora não sanou as seguintes irregularidades: Não consta planilha de cálculos, justificando o valor da causa.
Ressalto que o valor da causa deve ser calculado considerando as prestações vencidas na data do ajuizamento da demanda, bem como as doze prestações vincendas, no teor dos §§1º e 2º do art. 292, do Código de Processo Civil, assim, a parte autora deverá providenciar a adequação do valor da causa, apresentando planilha de cálculos. Não consta declaração de acúmulo de Pensão por Morte e outros Benefícios (declaração do anexo I da Portaria n. 450/PRES/INSS de 3/4/2020).
Nesse sentido, intime-se a parte autora para que promova o saneamento das irregularidades acima apontadas, no prazo de 10 dias. No silêncio ou em caso de não cumprimento de todas as exigências integralmente, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprida integralmente a determinação, cite-se o INSS. Decorrido o prazo para resposta, designe-se a audiência de instrução.
Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
