Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JORGE ROBERTO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000704-09.2023.4.03.6302 EXEQUENTE: JORGE ROBERTO PEREIRA LIMA CURADOR: DEISE LILIAN CORREA PEREIRA LIMA CURADOR do(a) EXEQUENTE: DEISE LILIAN CORREA PEREIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Petição da D.P.U. (id 436669735): defiro, face os esclarecimentos prestados. Comunique-se ao gerente do Banco do Brasil (Ag. Fórum de Ribeirão Preto - 5550-6), que está AUTORIZADO O LEVANTAMENTO INTEGRAL do numerário depositado a título de atrasados em nome do autor curatelado JORGE ROBERTO PEREIRA LIMA (conta nº 700126190697) pela sua esposa/curadora provisória DEISE LILIAN CORREA PEREIRA LIMA , CPF nº 098.***.***-03.
Ad cautelam, comunique-se ao Juízo da Interdição informando acerca do presente levantamento, para as providências que reputar cabíveis, tendo em vista o disposto nos artigos 1755 e 1774 do Código Civil.
Cumpra-se, servindo-se o presente despacho assinado digitalmente por este(a) Magistrado(a), como OFÍCIOS ao Banco do Brasil ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca de Ribeirão Preto-SP, que deverão ser remetidos pela Secretaria aos respectivos correios eletrônicos institucionais. Após, com os efetivos levantamentos, ao arquivo. Int. RIBEIRÃO PRETO, 15 de outubro de 2025.
