Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- HUGO DE OLIVEIRA DUARTE
- Advogado
- ANA CECILIA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 520873/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000704-17.2026.4.03.6330 AUTOR: HUGO DE OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CECILIA DE OLIVEIRA DUARTE REU: R D SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada, pelo rito dos Juizados Especiais, com pedido de tutela antecipada, por HUGO DE OLIVEIRA DUARTE em face de R D SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. É cediço que a competência da Justiça Federal é delineada na Constituição Federal, consoante dispõe o seu art. 109, que pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício (art. 337, II, combinado com §5º e art. 64 §1º, CPC/15).
Trata-se de matéria de ordem pública passível de ser conhecida de ofício, portanto. Nesse contexto, tem-se que a parte autora deduziu sua pretensão em face de pessoa jurídica de direito privado e a competência da Justiça Federal restringe-se, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, às “causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes”.
Certo, portanto, encontra-se a incompetência da Justiça Federal para a apreciação, processamento e julgamento da presente demanda, uma vez que não subsiste interesse de qualquer das entidades elencadas no artigo 109 da Constituição Federal como parte autora, ré, assistente ou opoente. Tendo em vista, por seu turno, que a competência da justiça especializada é de natureza absoluta, imperioso o reconhecimento ex officio da incompetência da Justiça Federal para julgamento da causa.
Em face do exposto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal para processar e julgar o feito, pelo que determino a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Civel da Comarca de Taubaté, conforme endereçamento da exordial e comprovante de endereço (Id. 564179621). Providencie a Secretaria a remessa dos autos, nos termos acima. Intimem-se.
