Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
- Destinatário
- SOLANGE APARECIDA MARTINS DA SILVA
- Advogados
- MILZA ALVES DA SILVA (OAB 230760/SP), EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB 318575/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000704-30.2025.4.03.6337 EXEQUENTE: SOLANGE APARECIDA MARTINS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR - SP318575 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILZA ALVES DA SILVA - SP230760 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
No presente feito, houve a plena satisfação da pretensão da parte credora e nada mais há a pugnar. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/15. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica que deriva da manifestação das partes nos autos. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente.
