Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COLEGIO ALTA PAULISTA LTDA
- Advogado
- DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000704-69.2020.4.03.6122 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COLEGIO ALTA PAULISTA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES - SP256101
DECISÃO
Id n. 430068450: Trata-se de recurso de embargos de declaração em que pretende o embargante sejam sanadas omissões na decisão proferida, nos termos legais. Passo a conhecer dos embargos. Em suas argumentações o embargante alega que houve omissão quanto a possibilidade da análise de seus argumentos em exceção de pré-executividade. Nesse sentido, necessária uma análise cuidadosa dos argumentos apresentados.
A decisão embargada já analisou os argumentos apresentados para fundamentadamente rejeitar a exceção de pré-executividade apresentada. Constou expressamente da decisão que as alegações de nulidade de CDA por aplicação equivocada da Taxa Selic e de eventual ausência de fundamentação da pena de multa aplicada demandam dilação probatória e não reconhecíveis de ofício. Com essas ponderações, conheço dos embargos, rejeitando-os, contudo, em seu mérito.
2. Requeira a(o) exequente o que de direito visando ao regular prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Decorrido o prazo assinalado e nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou sobrestamento do feito, ou ainda protesto por nova vista, encaminhe-se o presente feito ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, até provocação da parte interessada.
Publique-se.
Intime-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal
