Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- TAYSE FERNANDA CERQUEIRA DE ALMEIDA
- Advogado
- CLAUDIO BORGES HARITOFF JUNIOR (OAB 155403/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000705-02.2026.4.03.6330 IMPETRANTE: TAYSE FERNANDA CERQUEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CLAUDIO BORGES HARITOFF JUNIOR - RJ155403 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM TAUBATE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por Tayse Fernanda Cerqueira de Almeida contra ato omissivo do Gerente da Gerência Executiva do INSS em Taubaté, objetivando a concessão do benefício de Salário-Maternidade. Processo originário da 1ª Vara do JEF de Taubaté, redistribuído a esta 1ª Vara Federal após declaração de incompetência (ID 577741270). Extrato do CNIS (ID 586511889) em que consta a concessão do benefício.
Embora intimada para ciência, a parte impetrante deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A ausência de condições da ação, ainda que supervenientes ao seu regular processamento, é causa de extinção do processo, sem resolução do mérito. Isto é o que se depreende do artigo 485, VI, CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Nos presentes autos, houve perda superveniente do interesse processual, em razão da concessão do benefício pleiteado.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas “ex lege”. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, Lei 12.016/2009). Honorários advocatícios indevidos, nos termos do da . Taubaté, data da assinatura eletrônica. Intimem-se. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
