Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ FERNANDO IAGOBUCCI NEGRAO
- Advogado
- CLAUDIO PACHECO CAMPELO (OAB 37342/CE)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000705-05.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: LUIZ FERNANDO IAGOBUCCI NEGRAO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 REU: AUTORIDADE COATORA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIAO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Luiz Fernando Iagobucci Negrão em face do FNDE, Banco do Brasil e União Federal.
Devidamente intimado para sanar as irregularidades encontradas na inicial, especificamente para esclarecer a diferença da ação já transitada em julgado (autos 0000507-97.2018.4.03.6308), a parte quedou-se inerte, demonstrando a falta de interesse na continuidade da demanda. Assim, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, que pode ser conhecida e declarada de ofício a qualquer tempo pelo juízo, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, porque o art. 320 do mesmo código exige que a parte autora instrua a petição inicial com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, é o caso de extinção do processo sem resolução de mérito.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Avaré, data da assinatura digital. Arnaldo Dordetti Júnior Juiz Federal
