Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA ANGELICA REZENDE GARCIA
- Advogados
- MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000705-08.2025.4.03.6307 EXEQUENTE: MARIA ANGELICA REZENDE GARCIA, AMANA REZENDE GARCIA, MERI GARCIA REZENDE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA HIKARI ZAMA - SP462064 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO CHAGURI - SP363684 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando o comprovante de depósito anexado pela executada (Id. 457333148), bem como concordância da parte exequente (Id 585909194), tendo em vista a satisfação da obrigação, comunique-se a instituição financeira depositária autorizando o levantamento dos valores pelas exequentes MARIA ANGELICA REZENDE GARCIA - CPF: 953.***.***-53, AMANA REZENDE GARCIA - CPF: 338.***.***-84, MERI GARCIA REZENDE - CPF: 389.***.***-90, na proporção de 33,33% cada, inclusive quanto aos honorários advocatícios e que pertencem ao advogado, quando for o caso, o que extingue a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
O presente ato judicial serve de ofício para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Registre-se e intimem-se. RONALD GUIDO JUNIOR Juiz Federal
